LEI MUNICIPAL ALTERA A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES
Foi sancionada na última quinta-feira, dia 09, a Lei Municipal 5.338 que altera a forma de contribuição dos Servidores ao IPREMI.
A partir 01/11/2020 A contribuição dos Servidores Municipais de Igrejinha passa a ser escalonada conforme segue.
VALOR DA REMUNERAÇÃO / PERCENTUAL DA FAIXA DE CONTRIBUIÇÃO
Até R$ 1500,00 = 12,50%
De R$ 1.500,01 até R$ 2.250,00 = 14,00%
De R$ 2.250,01 ate R$ R$ 3.500,00 = 16,00%
De R$ 3.500,01 até R$ 5.839,45 (Teto do RGPS) = 19,00%
De R$ 5.839,46 até R$ 10.000,00 = 20,00%
De R$ 10.000,01 até R$ 39.000,00 = 21,00%
Acima de R$ 39.000,00 = 22,00%
Exemplo:
Um servidor que tem como base de cálculo o valor de R$ 10.000,00 contribuirá da seguinte forma
Até R$ 1500,00 com 12,50% = R$ 37,50
De R$ 1.500,01 até R$ 2.250,00 com 14,00% = R$ 105,00
De R$ 2.250,01 ate R$ R$ 3.500,00 com 16% = R$ 200,00
De R$ 3.500,01 até R$ 5.839,45 (Teto do RGPS)
com 19 % = R$ 444,49
De R$ 5.839,46 até R$ 10.000,00 com 20% = R$ 832,11
TOTAL DE CONTRIBUIÇÃO = R$ 1.619,10
A CONTRIBUIÇÃO TOTAL DE R$ 1.619,10 CORRESPONDE A 16,19% DO SALÁRIO BASE DE R$ 10.000,00
CABE LEMBRAR QUE ESTE NOVO CÁLCULO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2020.
Confira a íntegra da Lei.

Lei 5.338 - digitalizada.pdf
Confira a íntegra do Relatório de Avaliação Atuarial - Data Base 31/12/2019 - de 15/07/2020.

RA_2020_IPREMI_Igrejinha_RS_rev002 15-07-2020.pdf