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Igrejinha, 07 de Janeiro de 2010
PENSÕES

Pensionistas
De acordo com a legislação previdenciária vigente, a pensão por morte será paga aos dependentes do segurado. Em caso de mais de um pensionista a pensão será dividida em partes iguais. Os procedimentos administrativos para requerer pensão por morte são: dirigir-se à sede do IPREMI, para obter o primeiro atendimento efetuado pelo Diretor de Previdência.

Quem tem Direito
Preferenciais: Cônjuge ou companheiro ou companheira; filho de qualquer condição, não emancipado, menor de 21 anos, inválido, desde que tenha se incapacitado para o trabalho antes dos 21 anos.

Invalidez:
Filhos inválidos - anexar na ocasião do requerimento do benefício, atestado médico comprobatório da invalidez, se tiver.
Para concessão do benefício - a incapacidade será confirmada, obrigatoriamente, pela Perícia Médica, a qual convocará periodicamente, o pensionista para fins de manutenção do benefício de pensão.
Na ausência dos dependentes preferenciais: os pais, ou o pai ou a mãe, na falta destes, irmão(s) não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválidos.
Obs: desde que comprovada a dependência econômica.

Outros dependentes:
Menor sob guarda; Menor tutelado; Enteado. Pensionista alimentícia (ex-cônjuge).
Obs: desde que comprovada a dependência econômica.

Procedimento Inicial
Dirigir-se ao IPREMI para obter o primeiro atendimento, efetuado pela Diretoria de Previdência..

 
 
  ..:: IPREMI - Inst. de Prev. dos Servidores do Município de Igrejinha
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